ORDEM PÚBLICA A FUDAMENTAÇÃO GENÉRICA

25/09/2024

O que é Ordem Pública para o Direito?

A ordem pública é um conceito fundamental no Direito, que se refere à situação de normalidade e legalidade em uma sociedade. É o estado em que as leis são cumpridas, as instituições funcionam adequadamente e os cidadãos convivem em paz e harmonia.

Dimensões da Ordem Pública:

  • Formal (Normativa): É o conjunto de regras, princípios e valores que orientam a vida em sociedade. Essas normas estão presentes na Constituição e demais leis, definindo os limites do comportamento individual e coletivo.
  • Material (Descritiva): Refere-se à situação concreta de uma sociedade, onde a ordem pública se manifesta através da ausência de conflitos, da eficácia das instituições e do respeito aos direitos fundamentais.

Importância da Ordem Pública:

  • Garantia da convivência pacífica: A ordem pública é essencial para que os indivíduos possam viver em sociedade de forma segura e sem ameaças à sua integridade física e moral.
  • Funcionamento do Estado: As instituições públicas dependem da ordem pública para exercerem suas funções e garantir a prestação de serviços essenciais à população.
  • Proteção dos direitos fundamentais: A ordem pública é o ambiente propício para a proteção dos direitos individuais e coletivos, como a liberdade, a igualdade e a justiça.

A Ordem Pública e o Direito de Polícia:

O Direito de Polícia é o instrumento utilizado pelo Estado para garantir a ordem pública. Através dele, o Estado pode limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, sempre que houver risco à segurança, à saúde ou à moralidade pública.

Exemplos de situações que podem afetar a ordem pública:

  • Manifestações violentas;
  • Crimes;
  • Desordens civis;
  • Epidemias;
  • Catástrofes naturais.

Em resumo, a ordem pública é um conceito amplo e complexo, que engloba tanto aspectos jurídicos quanto sociais. Ela é fundamental para o bom funcionamento de qualquer sociedade e para a garantia dos direitos e liberdades individuais.


A Fundamentação Jurídica da Ordem Pública

A ordem pública, como conceito fundamental do Direito, encontra sua fundamentação em diversos princípios e normas jurídicas que visam garantir a paz social, a segurança e o bem-estar da coletividade.

Principais fundamentos jurídicos:

  • Constituição: A Constituição Federal é o documento que estabelece os princípios fundamentais de uma sociedade, incluindo aqueles relacionados à ordem pública. Ela define os direitos e deveres dos cidadãos, as atribuições do Estado e os limites do poder. A ordem pública está intrinsecamente ligada à garantia dos direitos fundamentais e à proteção do interesse público.
  • Leis infraconstitucionais: As leis complementares, ordinárias e decretos regulamentam os dispositivos constitucionais, detalhando as normas específicas para a manutenção da ordem pública em diversos setores da vida social.
  • Direito Administrativo: Essa área do Direito regula a atividade administrativa do Estado, que tem como uma de suas principais funções a manutenção da ordem pública. O Direito Administrativo estabelece os poderes e deveres da administração pública, os princípios que devem nortear sua atuação e os mecanismos de controle de sua atividade.
  • Direito Penal: O Direito Penal define os crimes, as penas e as medidas de segurança, sendo um instrumento fundamental para a proteção da ordem pública. Através da criminalização de condutas que atentam contra a vida, o patrimônio e a integridade física e moral das pessoas, o Direito Penal contribui para a prevenção e a repressão de atos que perturbam a convivência social.
  • Direito Processual: O Direito Processual estabelece as normas para a aplicação do Direito, garantindo a efetividade das decisões judiciais e a tutela dos direitos individuais e coletivos. O processo judicial é um instrumento essencial para a resolução de conflitos e para a manutenção da ordem jurídica.

Elementos da fundamentação jurídica da ordem pública:

  • Princípio da legalidade: A administração pública só pode agir com base na lei, ou seja, a intervenção estatal na vida privada dos cidadãos deve estar sempre amparada em norma legal.
  • Princípio da proporcionalidade: As medidas adotadas para a manutenção da ordem pública devem ser proporcionais ao fim a ser alcançado, ou seja, não podem ser mais restritivas do que o necessário para garantir a segurança e o bem-estar da coletividade.
  • Princípio da razoabilidade: As decisões e as ações da administração pública devem ser razoáveis e adequadas às circunstâncias concretas do caso, evitando-se soluções arbitrárias ou desproporcionais.

Em resumo, a fundamentação jurídica da ordem pública encontra-se em um conjunto de normas e princípios que visam garantir a paz social, a segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição, as leis infraconstitucionais e os diversos ramos do Direito contribuem para a construção de um sistema jurídico que protege a ordem pública e garante os direitos fundamentais.

Por Josué Luís Meireles Lima.