Nervosismo ao Avistar Policiais: Quando Justifica a Busca Pessoal?

04/07/2024


Ao avistar policiais e apresentar nervosismo, surgem fundadas razões para a busca pessoal. Vamos analisar essa situação mais detalhadamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que essa circunstância justifica a busca pessoal. Quando um indivíduo, em um local conhecido por tráfico de drogas, demonstra nervosismo ao avistar os policiais, alterando seu percurso ou mudando de direção, as fundadas suspeitas justificam a busca. Nesse caso, não é necessário ter certeza absoluta dos elementos de convicção, mas sim indícios razoáveis.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a mera denúncia anônima não é suficiente para autorizar a busca pessoal sem mandado. Apenas a denúncia não configura fundadas razões. É necessário que haja outros elementos que corroborem a suspeita, como a presença de indícios de que o indivíduo esteja portando arma proibida, objetos ilícitos ou provas que constituam corpo de delito.

Em resumo, a diferença entre a busca permitida pelo STF e a busca não permitida pelo STJ reside nos elementos adicionais que acompanham a denúncia anônima. Enquanto o STF considera o nervosismo e outros indícios suficientes, o STJ exige mais do que apenas a denúncia para justificar a busca pessoal.

por Josué Luís Meireles Lima.

abaixo deixo julgado do STF para melhor entendimento.



Leia o entendimento adotado pelo STF neste julgamento sobre busca pessoal sem mandado.

Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. II - No caso ora em análise, os agentes públicos, ao patrulharem via que havia sido apontada por denúncia anônima como ponto de tráfico, depararam-se com o réu que, em atitude suspeita e demonstrando sinais de nervosismo ao avistar os policiais, mudou de direção com intenção de distanciar-se dos policiais. III - Na situação descrita, houve fundadas razões para a busca pessoal, que foram devidamente justificadas a posteriori, pois foram encontrados drogas e dinheiro na posse do réu, indicando a situação de flagrante delito. IV - Agravo regimental parcialmente provido, apenas para enviar os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que proceda a análise de questões pendentes.(ARE 1493264 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024).