en-TRANSAÇÃO PENAL LEI 9099/95

18/06/2024

O instituto da transação penal é o cumprimento antecipado da pena como o pagamento de multa ou até mesmo restrição de direitos, neste caso a aceitação da transação penal o processo será arquivado, assim também, não perderá o seu réu primario e também manterá os bons atencedentes, a transação é cabivel para crimes de pena de até 2 anos, cumprido as condições imposta pelo parquet o processo será extinto sem anáslise do mérito.

Leia uma jurisprudência do STJ sobre a transação penal na ação penal privada.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DOQUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional doprocesso, não se trata de direito público subjetivo do acusado, massim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Cortee do c. Supremo Tribunal Federal). II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação datransação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidadepara formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelantenão constitui óbice ao prosseguimento da ação penal. III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas açõespenais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e daoportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuoconsentimento das partes. IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulamjuízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitosque importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém. V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião doConselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve,para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, seamolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, porconseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.Queixa recebida.